sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Spot com apelo direto às crianças

Dia das Crianças 2010 já batendo na porta. Apelos diversos circulando nas mídias.


Escutei hoje no início da tarde, na rádio Alpha FM (SP), um spot do Shopping Eldorado para o Dia das Crianças. Duas crianças conversam sobre seus presentes e há um embate onde uma diz a outra que o seu presente é o melhor. Uma disputa.


De acordo com a Seção 11, sobre Crianças e Jovens, do Código criado pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.


Assim, diante do spot que escutei hoje, acabo de associar as seguintes normas (D e F) expressas no código. Estas indicam aos anúncios uma não utilização dos seguintes artifícios: 

  • d. impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;
  • f. empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto.



E há outros itens no código que poderiam ser aplicados neste caso específico.

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