Escutei hoje no início da tarde, na rádio Alpha FM (SP), um spot do Shopping Eldorado para o Dia das Crianças. Duas crianças conversam sobre seus presentes e há um embate onde uma diz a outra que o seu presente é o melhor. Uma disputa.
De acordo com a Seção 11, sobre Crianças e Jovens, do Código criado pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), nenhum anúncio dirigirá apelo imperativo de consumo diretamente à criança.
Assim, diante do spot que escutei hoje, acabo de associar as seguintes normas (D e F) expressas no código. Estas indicam aos anúncios uma não utilização dos seguintes artifícios:
- d. impor a noção de que o consumo do produto proporcione superioridade ou, na sua falta, a inferioridade;
- f. empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo, admitida, entretanto, a participação deles nas demonstrações pertinentes de serviço ou produto.
E há outros itens no código que poderiam ser aplicados neste caso específico.
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